Introdução
Para o empreendedor, abrir as portas de um negócio é a realização de um sonho. No entanto, manter essas portas abertas exige mais do que boas vendas; exige conformidade legal. Entre as diversas exigências burocráticas para a obtenção e renovação do Alvará de Funcionamento, um documento é frequentemente subestimado até o momento da fiscalização: o certificado de dedetização ANVISA.
Muitos gestores veem o controle de pragas apenas como uma questão de higiene ou estética. Mas, para a Vigilância Sanitária, trata-se de segurança pública. A falta de um comprovante válido de execução do serviço não gera apenas uma notificação; pode resultar em multas pesadas e, em casos graves ou reincidentes, na interdição total do estabelecimento.
Neste artigo, a Biodoca esclarece todos os pontos técnicos sobre este documento vital. Você vai aprender a diferenciar um papel sem valor de um laudo técnico oficial e entender por que a regularidade da sua empresa depende de quem você contrata para combater as pragas.
Por que a Vigilância Sanitária exige o controle de pragas?
A lógica da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é preventiva. Pragas urbanas — como baratas, ratos, formigas e moscas — são vetores mecânicos e biológicos de inúmeras doenças. Em um ambiente comercial, onde há circulação de pessoas ou manipulação de produtos, a presença desses animais representa um risco coletivo.
A exigência do certificado não é burocracia vazia; é a garantia de que o estabelecimento adota medidas de Higiene Ambiental. A legislação brasileira, através de diversas RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) e leis municipais, determina que ambientes de uso coletivo devem estar livres de vetores.
Quando um fiscal solicita o comprovante de dedetização, ele quer ter certeza de que:
- O local passou por tratamento preventivo ou corretivo recentemente;
- Os produtos utilizados são seguros para os ocupantes;
- Existe uma empresa responsável tecnicamente pela saúde ambiental do local.
Sem esse documento, a presunção é de negligência sanitária.
Quais empresas são obrigadas a ter o certificado?
A regra geral é: se a sua empresa precisa de Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária para operar, ela precisa comprovar o controle de pragas. No entanto, o rigor da fiscalização ANVISA empresas e a periodicidade exigida variam conforme o grau de risco da atividade.
Alimentação, Saúde, Educação e Hotelaria
Estes são os quatro pilares de fiscalização prioritária, onde a tolerância para irregularidades é zero.
- Setor de Alimentação: Restaurantes, bares, padarias, indústrias de alimentos e supermercados. A RDC 216 da ANVISA é clara: o controle de vetores e pragas urbanas deve ser contínuo. A ausência do certificado (geralmente com validade mensal exigida) é motivo imediato para autuações.
- Setor de Saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias. O risco de infecção hospitalar cruzada por insetos torna o controle de pragas uma questão de vida ou morte.
- Setor de Educação e Hotelaria: Escolas, creches e hotéis lidam com alta rotatividade de pessoas e, no caso da hotelaria, com o risco de pragas de “mala”, como os percevejos de cama (bed bugs). A documentação deve estar sempre disponível na recepção ou administração para consulta dos fiscais e até dos clientes.
- Condomínios e Escritórios: Embora não sejam comércios de portas abertas da mesma forma, também são obrigados por leis estaduais e municipais a manterem a desinsetização e desratização em dia para garantir a habitabilidade.
Elementos de um Certificado Válido
Aqui reside o maior perigo para o empresário desavisado. Receber um “recibo” de uma dedetizadora não é o mesmo que ter um Certificado de Execução de Serviço válido perante a lei.
Para que o documento tenha validade jurídica e seja aceito na renovação da licença sanitária, ele precisa conter informações rastreáveis detalhadas. Veja o checklist do certificado válido:
Responsável Técnico, Produtos utilizados e Licença da Dedetizadora
- Dados da Empresa Controladora: Razão social, CNPJ, endereço e, obrigatoriamente, o número da Licença de Funcionamento da própria dedetizadora junto à Vigilância Sanitária local.
- Responsável Técnico (RT): O documento deve ser assinado (física ou digitalmente) por um profissional habilitado. Pode ser um Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Químico. É necessário constar o número do registro no conselho de classe (CRBio, CREA, CRMV ou CRQ).
- Dados do Cliente: Nome, endereço e área tratada.
- Detalhamento Técnico (O mais importante):
- Pragas Alvo: Contra o que foi feito o serviço (ex: Blattella germanica, roedores, etc.).
- Produtos Utilizados: Nome comercial do veneno, princípio ativo, concentração e número de registro no Ministério da Saúde.
- Lote e Validade dos Produtos: Para rastreabilidade em caso de intoxicação.
- Antídoto e Tratamento Médico: Informação obrigatória de segurança.
- Garantia e Validade do Serviço: A data de execução e a data de validade do documento.
Se o certificado que você recebeu não tem essas informações, ele é apenas um pedaço de papel sem valor legal.
O risco de contratar ‘zequinha’ sem documentação
No mercado, infelizmente, existe a figura do “Zequinha” ou do “mata-baratas” informal. Geralmente, eles cobram muito abaixo do preço de mercado e prometem milagres.
Contratar uma pessoa ou empresa clandestina (sem licença sanitária e sem RT) traz riscos severos:
- Risco Legal: O laudo técnico pragas emitido por um clandestino é nulo. Você pagou pelo serviço, mas continua irregular perante a ANVISA. Em caso de fiscalização, você será multado como se nunca tivesse feito a dedetização.
- Responsabilidade Civil e Criminal: Se o produto aplicado pelo “Zequinha” causar uma intoxicação em um funcionário ou cliente, ou contaminar o meio ambiente, você (contratante) responde solidariamente. A economia de alguns reais pode virar um processo judicial milionário.
- Ineficácia: Sem conhecimento técnico, aplicam-se produtos de uso doméstico ou agrícola (proibidos em áreas urbanas), que não resolvem a infestação e colocam a saúde de todos em perigo.
Gestão de documentos com a Biodoca
Na Biodoca, entendemos que o gestor não tem tempo a perder com burocracia. Por isso, transformamos o controle de pragas em um processo transparente e auditável.
Ao contratar a Biodoca, sua empresa recebe não apenas o serviço de ponta, mas um pacote completo de conformidade:
- Certificados Auditáveis: Nossos documentos seguem rigorosamente todas as normas da RDC 52 e legislações estaduais.
- Acesso Digital: Disponibilizamos laudos, mapas de iscas e certificados online ou via QR Code, facilitando o acesso imediato durante uma inspeção surpresa.
- Controle de Vencimento: Nós monitoramos a validade do seu certificado e agendamos a renovação antes que ele expire, garantindo que sua empresa nunca fique descoberta.
Conclusão
O Certificado de Dedetização é o “seguro” da sua operação contra interdições sanitárias. Ele prova que sua empresa respeita a lei, cuida da saúde dos colaboradores e preza pela qualidade do que oferece aos clientes.
Não coloque seu Alvará de Funcionamento em risco contratando amadores. A tranquilidade de passar por uma fiscalização da ANVISA de cabeça erguida não tem preço.
Sua licença sanitária está prestes a vencer ou você precisa regularizar seu estabelecimento?
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